Acordo de Tratamento de Dados
Versão de 22/10/2026 · Ricardo Rodrigues Zegobia Ltda. (RRZ), CNPJ 45.179.880/0001-43
Este Acordo, parte integrante dos Termos de Uso, regula o tratamento dos dados pessoais dos pacientes que a clínica ou profissional contratante (Controladora) registra no Clinyvo, e que a Ricardo Rodrigues Zegobia Ltda. (RRZ), CNPJ 45.179.880/0001-43 (Operadora), trata em seu nome, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). É aceito pelo administrador da clínica, em nome dela, no primeiro acesso ao site.
1. Objeto e instruções
A Operadora trata os dados somente para prestar o serviço contratado (hospedagem, guarda, processamento, cópias de segurança, geração e envio de documentos solicitados pelos usuários) e conforme as instruções lícitas da Controladora (art. 39), das quais o uso do sistema pelos usuários da Controladora faz parte. A Operadora não usa os dados para finalidade própria, não os vende e não os usa para treinar modelos de inteligência artificial.
2. Dados e titulares envolvidos
Pacientes da Controladora: dados de identificação, contato, convênio e dados de saúde (sensíveis). Usuários da Controladora: dados necessários para o acesso e o registro de atividades.
3. Confidencialidade
As pessoas autorizadas pela Operadora a acessar a infraestrutura têm dever de sigilo e só acessam dados quando indispensável para suporte, segurança ou cumprimento da lei, ficando o acesso registrado.
4. Segurança
A Operadora mantém as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade (art. 46), incluindo criptografia em trânsito, separação dos dados por clínica, controle de acesso por perfil, verificação em 2 etapas, registro de acessos e cópias de segurança, e as revisa periodicamente.
5. Suboperadores
A Controladora autoriza o uso dos seguintes suboperadores, sujeitos a obrigações de proteção equivalentes:
- Google Cloud (Google Cloud Brasil Computação e Serviços de Dados Ltda.): hospedagem do sistema, banco de dados, arquivos e backups — região São Paulo (Brasil).
- Google (Agenda e Drive): somente quando a clínica conecta a própria conta Google para sincronizar a agenda ou guardar imagens.
- Provedores de assinatura digital em nuvem (BirdID, VIDaaS): somente quando o profissional assina documentos com o seu certificado ICP-Brasil.
- Meta (WhatsApp Business): somente quando a clínica liga os lembretes por WhatsApp e o paciente aceita recebê-los: primeiro nome, celular, dia e hora da consulta e nome do profissional (os servidores da Meta ficam fora do Brasil).
A inclusão ou troca de suboperador será informada com antecedência, e a Controladora poderá se opor por motivo justificado.
6. Apoio à Controladora
- Direitos dos titulares: o sistema permite à Controladora consultar, corrigir e exportar os dados de cada paciente. Pedidos de titulares recebidos diretamente pela Operadora são encaminhados à Controladora.
- Registros: a Operadora mantém registro das operações de tratamento (art. 37), incluindo quem abriu as telas de cada paciente, disponível ao administrador da Controladora.
- Relatório de impacto e fiscalização: a Operadora fornece as informações razoavelmente necessárias para relatórios de impacto (art. 38) e para atender a ANPD.
7. Incidentes de segurança
A Operadora comunica à Controladora qualquer incidente de segurança que envolva os seus dados sem demora indevida, em até 48 horas da ciência, com as informações disponíveis (natureza dos dados, titulares afetados, medidas adotadas e riscos). Cabe à Controladora comunicar a ANPD e os titulares quando o incidente puder causar risco ou dano relevante (art. 48 e Resolução CD/ANPD nº 15/2024), com o apoio da Operadora.
8. Transferência internacional
Os dados são hospedados no Brasil (Google Cloud, região São Paulo). Eventual transferência internacional por serviço de apoio seguirá o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD.
9. Término
Encerrada a contratação, a Controladora tem 90 dias para exportar os seus dados. Depois desse prazo, a Operadora elimina os dados, inclusive das cópias de segurança no ciclo normal de renovação, salvo se a Controladora pedir a devolução ou se houver obrigação legal de guarda (art. 16). A guarda do prontuário por 20 anos (Lei nº 13.787/2018) é obrigação da Controladora, que deve manter a cópia exportada.
10. Responsabilidade
Cada parte responde nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. A Operadora responde solidariamente quando descumprir a LGPD ou as instruções lícitas da Controladora (art. 42, § 1º, I).
11. Contato
Encarregado da Operadora: [a preencher] — Clinyvoadm@gmail.com.
Ricardo Rodrigues Zegobia Ltda. (RRZ) · CNPJ 45.179.880/0001-43 · Rua Martin Luther King
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [a preencher] — Clinyvoadm@gmail.com